Economia
Como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda 2023?
STF decidiu que pensão alimentícia é rendimento isento, programa tem uma nova linha para fazer essa declaração
A pensão alimentícia é considerada rendimento isento no Imposto de Renda 2023 e deve ser declarada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 28. Essa linha é uma das novidades do programa do IR 2023.
Isso porque até 2022, a pensão alimentícia era considerada rendimento tributável e devia ser declarada na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Quem recebia acima do limite de isenção, tinha, inclusive, de recolher carnê-leão sobre o valor.
Veja como declarar
Declare os valores recebidos a título de pensão alimentícia na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 28 – Pensão Alimentícia.
REPRODUÇÃO/IR 2023
Não se esqueça de informar o CPF do alimentante, isso é, da pessoa que pagou a pensão alimentícia, o nome do alimentante e o valor total recebido.
Saiba como pedir a restituição do IR sobre pensão alimentícia dos anos anteriores
A decisão do STF beneficia também as pessoas que incluíram a pensão alimentícia como rendimento tributável nos últimos cinco anos.
Quem incluiu esses valores como rendimento tributável nas declarações dos últimos cinco anos (de 2018 a 2022) pode retificar a declaração e fazer o acerto.