Agronegócio
Certificação nacional pode aumentar em até 50% o valor de erva-mate produzida em municípios do Paraná;
Indicação de Procedência (IP), concedida pelo Inpi, reconhece erva-mate de seis municípios da região dos Campos Gerais. Produtor alerta, entretanto, que título precisa ser mais reconhecido nas indústrias.
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O trabalho de produtores de erva-mate, cultura que movimenta milhões de reais no Paraná, conta com a certificação de Indicação de Procedência (IP) em seis municípios.
O título, que é concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), potencializa a valorização e reconhecimento do produto, que também é o ingrediente principal do chimarrão.
De acordo com estimativas do Inpi, a partir do momento em que um produto tem certificação IP concedida, o valor dele pode aumentar de 20% a 50%.
Considerado o maior produtor do Brasil, o Paraná exportou 7,2 mil toneladas de erva-mate em 2023, movimentando US$ 3,3 milhões, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Em 2022, A erva-mate produzida no estado somou aproximadamente 763 mil toneladas, conforme o o Departamento de Economia Rural da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Deral).
No Paraná, há Indicação de Procedência na erva-mate das cidades de São Mateus do Sul, Antônio Olinto, Mallet, São João do Triunfo, Rebouças e Rio Azul, que ficam na região dos Campos Gerais. Nesta região, o processo de reconhecimento levou cerca de três anos para ser concluído.
Ronaldo Toppel Filho, cuja família trabalha com a erva-mate há mais de 70 anos, reconhece a importância da certificação, mas destaca que ela precisa ser mais mais valorizadas no Brasil.
“No Brasil não são tão valorizadas quanto no exterior. Estamos indo por esse caminho [de valorização], mas ainda não conseguimos agregar o valor que queríamos”, opina.
No caso da produção de Ronaldo, além da IP, outro passo que ele deu para agregar ainda mais valor à erva-mate que produz foi certificar o produto também como orgânico.
“A área orgânica certificada já teve uma valorização de 30% a mais, pelo menos em relação aos produtos tradicionais. A maioria dos produtores que fazem parte da IP conseguirão essa certificação com mais facilidade”, aconselha.
O Inpi explica que a Indicação de Procedência é uma categoria da Indicação Geográfica (IG). Além da IP, o instituto também emite a certificação de Denominação de Origem (DO).
Enquanto a Indicação de Procedência é atrelada a uma região reconhecida pela forma de extração, produção ou fabricação de determinado produto, a Denominação de Origem classifica os produtos por características como solo, clima e relevo.
“Não adianta ter certificação orgânica, área com IG gigantesca, se a indústria não valorizar isso. Existe um trabalho para que essa valorização exista dos dois lados. Indústria e produtor tem que andar como parceiros, não são competidores”, defende.
Com informação G1paraná.
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