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Renato Freitas (PT) retoma mandato como vereador na Câmara de Curitiba após decisão de ministro do STF

Renato Freitas voltou ao cargo nesta segunda-feira (10) após dois meses afastado. Ele havia sido acusado de invadir uma igreja. Em decisão, STF apontou que vereador agiu em sua liberdade de expressão pela ‘defesa da igualdade racial’

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Renato Freitas (PT) retoma mandato de vereador na Câmara de Curitiba após decisão de ministro do STF |Foto: Carlos Costa/CMC|
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O vereador Renato Freitas (PT), de Curitiba, voltou ao cargo nesta segunda-feira (10). Ele foi cassado pela Câmara depois de ser acusado de invadir uma igreja da cidade durante uma manifestação antirracista.

À época, a Arquidiocese de Curitiba chegou a se posicionar contra a cassação, mas a Câmara manteve a decisão. O retorno aconteceu depois de uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual a Casa segue apresentando recurso.

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Nesta segunda, Renato Freitas voltou a discursar na tribuna. Esta foi a primeira participação dele na Câmara desde a cassação em 5 de agosto.

“Gostaria de agradecer imensamente a todos e todas que nos apoiaram nessa batalha contra o racismo, contra a hipocrisia, contra a maldade e o orgulho daqueles que nos perseguiram obedecendo ordens dos poderosos. Mas também gostaria de agradecer especialmente os vereadores que tentaram me cassar, afundados em sua própria cobiça, cegueira e ódio, tornaram possível e pública uma questão tão importante. Qual é o papel da igreja na luta contra o racismo? Qual o papel das casas legislativas na luta contra o racismo?”, afirmou Renato durante sessão desta segunda.

O parlamentar foi cassado sob a alegação de quebra de decoro. Na decisão, o STF alegou que a ação tinha relação com “exercício do direito à liberdade de expressão por parlamentar negro voltado justamente à defesa da igualdade racial e da superação da violência e da discriminação”. Com base nisso, reestabeleceu o mandado.

Apesar da decisão, ainda na sexta-feira (7), a Câmara de Curitiba entrou com um recurso junto ao Supremo para que a decisão seja revista.

Nas eleições deste ano, Renato Freitas foi eleito deputado estadual pelo Paraná. Ele recebeu 57.880 votos.

Protesto antirracista em Curitiba

O pedido de cassação aconteceu após Renato ser acusado de invadir a Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, em fevereiro, durante protestos de repúdio ao assassinato do congolês Moïse Kabagambe e de Durval Teófilo Filho, no Rio de Janeiro.

Dois dias depois da ação, vereadores da Casa protocolaram representações por quebra de decoro contra o parlamentar que foram aceitas menos de uma semana depois pela Câmara.

Em março, a Arquidiocese de Curitiba enviou um documento à ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar pedindo que Renato Freitas recebesse “medida disciplinadora proporcional ao incidente”, mas que não fosse cassado.

Mesmo assim, o processo de cassação teve andamento, sendo marcado por judicializações.

Em 5 de julho, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu a sessão da CMC que cassou o mandato do vereador. Porém, um mês depois, em 5 de agosto, com 23 votos favoráveis, Renato Freitas perdeu novamente o mandato na Câmara de Curitiba.

A defesa de Freitas levou o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), e em 23 de setembro o ministro Luís Roberto Barroso determinou o restabelecimento do mandato.

‘Racismo estrutural’, cita Barroso

Na decisão, Barroso frisou que “sem antecipar julgamentos, é impossível, no entanto, dissociar o ato da Câmara de Vereadores de Curitiba do pano de fundo do racismo estrutural da sociedade brasileira”.

“Sem me pronunciar, de maneira definitiva, sobre o mérito da cassação do mandato em questão, é necessário deixar assentado que a quebra de decoro parlamentar não pode ser invocada para fragilizar a representação política de pessoas negras, tampouco para cercear manifestações legítimas de combate ao preconceito, à discriminação e à violência contra elas”, complementou o magistrado.

O advogado Guilherme Gonçalves, que atua na defesa de Freitas, afirmou saber que em algum momento a “injustiça seria corrigida”.

“A decisão não reconhece só a ilegalidade da cassação do Renato Freitas, a liminar reconhece a injustiça, a inconstitucionalidade, e a inexistência de qualquer quebra de decoro de um menino jovem, negro, periférico, que ousa superar o apartheid social e se eleger vereador”, disse à época.

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