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Lewandowski decide que estados e municípios podem decidir sobre vacinação para adolescentes

A decisão do ministro do STF foi proferida em meio à suspensão, ordenada pelo Ministério da Saúde, da imunização da faixa etária

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|Foto: NELSON JR/ SCO-STF|
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que estados, municípios e o Distrito Federal têm competência para decidir sobre a vacinação contra a Covid-19 de adolescentes maiores de 12 anos. A medida do magistrado ocorro em meio à suspensão pelo Ministério da Saúde da imunização para a faixa etária.

Na peça, Lewandowski garante a autonomia aos estados e municípios “consideradas as situações concretas que vierem a enfrentar, sempre sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações dos fabricantes das vacinas, da ANVISA e das autoridades médicas”.

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Para o ministro, a vacinação de adolescentes é essencial para a retomada segura das aulas presenciais em todo o país, especialmente em escolas públicas situadas nos rincões mais remotos do Brasil, onde não há a possibilidade de realização de aulas online.

A imunização para estas faixas etárias foi suspensa pelo governo federal na última quinta-feira (16/9). Segundo o governo, uma adolescente de São Paulo teria morrido dias após receber a primeira dose de Pfizer. No dia seguinte, o governo do estado anunciou que terminou a análise do caso e concluiu que não havia relação entre o imunizante e óbito, provocado por uma doença autoimune.

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