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Política

Ministro do STF rejeita ação do governo que buscava adiar atos de indígenas em Brasília

Indígenas protestam contra projetos no Congresso. AGU argumentou que manifestação poderia oferecer risco de contágio da Covid; para Barroso, governo não comprovou os riscos

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|Foto: Nelson Jr./SCO/STF|
SF CONSTRUTORA NOTICIA

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira (25) uma ação do governo federal que buscava adiar atos de indígenas em Brasília nesta semana.

Indígenas de 170 etnias estão na capital federal para protestar contra propostas em análise no Congresso Nacional que legalizam o garimpo e permitem à União retomar áreas indígenas.

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Paralelamente, o STF pode começar a julgar nesta semana uma ação que discute a tese de que indígenas só podem reivindicar terras já ocupadas antes da promulgação da Constituição de 1988.

A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o Supremo argumentando que os atos, coordenados pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, poderiam oferecer risco de contágio da Covid.

O governo pediu ao STF, então, que determinasse a transferência dos atos para uma data futura mais prudente, em um momento de “maior segurança epidemiológica”.

A decisão do ministro

Barroso rejeitou o pedido do governo por entender que a AGU não conseguiu demonstrar os riscos da manifestação.

O ministro ressaltou que a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil buscou assessoramento de instituições científicas de “inequívoca credibilidade”, bem como adotou protocolos sanitários, entre os quais:

  • exigência de comprovação de esquema completo de vacinação;
  • testagem de participantes na chegada e na saída;
  • uso de equipamentos de proteção;
  • respeito aos protocolos de Secretaria Especial de Saúde Indígena – SESAI, órgão da União.

“Não está demonstrado, portanto, qualquer risco ou interesse contraposto de ordem a autorizar que se restrinja o direito de expressão, reunião e associação de tais cidadãos. Ao contrário, parece ter havido grande cuidado e preocupação com as condições sanitárias da organização do evento. Não bastasse isso, a APIB conferiu publicidade a seus protocolos”, afirmou o ministro na decisão.

Segundo Barroso, os direitos de livre expressão, reunião e associação são assegurados pela Constituição e só podem ser limitados de forma excepcional se for comprovada gravidade dos riscos envolvidos.

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