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Atuar para impedir eleição configura crime de responsabilidade, diz Barroso

Presidente do TSE divulgou nota após Bolsonaro ter dito que país pode não ter eleições em 2022 se não houver voto impresso. Pacheco também disse que Congresso não aceita ‘frustração das eleições’.

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O ministro Luis Roberto Barroso, presidente do Tribunal Superior Eleitoral — Foto: Nelson Jr. / SCO/STF
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, divulgou uma nota nesta sexta-feira (9) na qual afirmou que eventual atuação que busque impedir a realização de eleições viola a Constituição e configura crime de responsabilidade.

Barroso divulgou a nota após o presidente Jair Bolsonaro ter dito que o Brasil pode não ter eleições em 2022 se não houver voto impresso.

Charles Pinturas

O voto impresso já foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas tramita na Câmara dos Deputados uma proposta de emenda à Constituição, defendida por Bolsonaro, que prevê a impressão.

Na manhã desta sexta-feira, em conversa com apoiadores, Bolsonaro disse, sem apresentar provas, que “a fraude está no TSE”. Acrescentou que pode não haver eleição em 2022.

“Não tenho medo de eleições. Entrego a faixa para quem ganhar no voto auditável e confiável. Dessa forma, corremos o risco de não termos eleições ano que vem. É o futuro de vocês que está em jogo”, declarou o presidente.

Na nota divulgada em resposta, Barroso afirmou:

“A realização de eleições, na data prevista na Constituição, é pressuposto do regime democrático. Qualquer atuação no sentido de impedir a sua ocorrência viola princípios constitucionais e configura crime de responsabilidade.”

Também nesta sexta, o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), afirmou que o Poder Legislativo não aceitará “retrocesso” nem “frustração das eleições”.

Acrescentou que a democracia está consolidada e assimilada pela sociedade. As eleições, completou, são “inegociáveis”.

A TV Globo apurou que ministros do STF e do TSE discutiram as falas do presidente e avaliaram que era preciso ter uma reposta institucional, uma vez que as declarações representam uma ameaça a estabilidade democrática do país.

A Corregedoria do TSE cobrou que Bolsonaro apresente provas de fraudes no processo eleitoral – o que ainda não ocorreu – e se comprometeu a apurar os eventuais casos.

Em junho de 2018, o STF decidiu de forma liminar (provisória) barrar a medida e confirmou o entendimento em 2020, em julgamento no plenário virtual, quando considerou o voto impresso inconstitucional, por violar cláusula pétrea da Constituição – o sigilo do voto.

Íntegra

Leia a íntegra da nota do TSE:

NOTA À IMPRENSA

Tendo em vista as declarações do Presidente da República na data de hoje, 9 de julho de 2021, lamentáveis quanto à forma e ao conteúdo, o Tribunal Superior Eleitoral esclarece que:

1. Desde a implantação das urnas eletrônicas em 1996, jamais se documentou qualquer episódio de fraude. Nesse sistema, foram eleitos os Presidentes Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e Jair Bolsonaro. Como se constata singelamente, o sistema não só é íntegro como permitiu a alternância no poder.

2. Especificamente, em relação às eleições de 2014, o PSDB, partido que disputou o segundo turno das eleições presidenciais, realizou auditoria no sistema de votação e reconheceu a legitimidade dos resultados.

3. A presidência do TSE é exercida por Ministros do Supremo Tribunal Federal. De 2014 para cá, o cargo foi ocupado pelos Ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Todos participaram da organização de eleições. A acusação leviana de fraude no processo eleitoral é ofensiva a todos.

4. O Corregedor-Geral Eleitoral já oficiou ao Presidente da República para que apresente as supostas provas de fraude que teriam ocorrido nas eleições de 2018. Não houve resposta.

5. A realização de eleições, na data prevista na Constituição, é pressuposto do regime democrático. Qualquer atuação no sentido de impedir a sua ocorrência viola princípios constitucionais e configura crime de responsabilidade.

Brasília, 9 de julho de 2021.

Ministro Luís Roberto Barroso

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

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