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Gestantes devem ser afastadas das atividades presenciais sem redução de salário, diz nova lei

Segundo a senadora autora do pedido, houve um consenso geral na Câmara para a aprovação da lei

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Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados
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Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União no dia 13 a Lei 14.151/21, que garante regime de teletrabalho, sem redução do salário, às trabalhadoras grávidas durante a pandemia de covid-19. A nova lei é originada do PL 3.932/2020, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), em conjunto com outras deputadas. O texto foi relatado no Senado pela senadora Nilda Gondim (MDB-PB), que conversou com a Rádio Senado sobre o projeto.

A gestante deve ficar afastada do trabalho durante a pandemia e tem o direito de receber o salário normalmente, é o que determina a lei aprovada no Senado e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

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“A lei teve que ser feita em caráter de urgência, uma vez que a pandemia existe e está cada vez maior e as mulheres grávidas gestantes e puérperas estão morrendo de forma assustadora. Ano passado morreram 546 mulheres gestantes ou que acabaram de dar a luz. Neste ano, já tivemos quase o dobro de mortes e estamos apenas no mês de maio. Esta é a prova incontestável de que este projeto tinha que ser rápido para amenizar os efeitos, deixando as mulheres trabalhando em casa para evitar o contágio”. disse Nilda Gondim na rádio Conexão Senado.

Segundo a senadora houve um consenso geral na Câmara para a aprovação da lei.

Para evitar insatisfações, o Senado deve apresentar outro projeto que vai facilitar o retorno das mulheres ao trabalho desde que estejam imunizadas e seguindo todos os protocolos de proteção contra a Covid-19.

Portal Rondon/ com informações da Agência Senado

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