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Governador sanciona Lei que prevê aporte extra de recursos para combate à pandemia

O texto começou a tramitar na Assembleia Legislativa em março e foi aprovado na semana passada

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Governador Carlos Massa Ratinho Junior - Foto: Rodrigo Félix Leal/AEN
Providência

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta semana a lei que autoriza a transferência de recursos do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor ao Fundo Estadual de Saúde e ao Fundo Estadual da Assistência Social para custear ações de combate à pandemia. Ela durará enquanto vigorar o Estado de Calamidade Pública, decretado em março de 2020.

A lei prevê que 95% do montante contido no fundo seja aplicado no controle da pandemia, 70% para o Fundo da Saúde e 25% para o Fundo de Assistência Social. Atualmente, o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor conta com saldo aproximado de 32 milhões e 900 mil reais, o que significa que cerca de 31 milhões de reais poderão ser destinados de imediato para ações específicas da Saúde e da proteção de direitos fundamentais.

Ótica da Visão

A nova lei é fruto de uma recomendação do Ministério Público do Paraná encaminhada às Secretarias de Justiça, Família e Trabalho e da Saúde. O texto começou a tramitar na Assembleia Legislativa em março e foi aprovado na semana passada.

O Fundo Estadual de Defesa do Consumidor é essencialmente formado por receitas provenientes de ações judiciais e de TACs, termos de ajustamento de conduta, firmados pelo Ministério Público do Paraná e por multas aplicadas pelo Procon.

Tanto o Fundo do Consumidor como o da Saúde e o Fundo Estadual da Assistência Social apresentam a mesma natureza jurídica e contábil, o que torna possível o remanejamento.

Pelo Fundo da Saúde são liberados recursos para aquisição de equipamentos, medicamentos e auxílio direto aos municípios.

Os recursos do Fundo Estadual da Assistência Social também são aplicados diretamente em benefício da população, podendo ser repassados aos Centros de Referência da Assistência Social e Centros de Referência Especializado de Assistência Social.

FONTE: AEN-PR

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