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Política

Projeto de Bueno susta norma do governo que provoca caos no planejamento urbano das cidades

Rubens Bueno ressalta que a resolução também é inconstitucional por estabelecer medidas que são de responsabilidade dos municípios

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Loja Californiana

Com objetivo de garantir o devido planejamento urbano que permite o crescimento sustentável das cidades, o deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR) apresentou nesta semana projeto (PDL 10/2021) para sustar uma resolução do Ministério da Economia que pode provocar um verdadeiro caos nos municípios ao autorizar construções sem licenças e até sem a exigência do “habite-se” para serem ocupadas.

A Resolução nº 64 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM)  foi editada em 11 de dezembro de 2020 e trata da classificação de risco no direito urbanístico. Essa norma vem recebendo duras críticas do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e de diversos prefeitos do país.

Gramado Presentes

No projeto que prevê a suspensão da norma, Rubens Bueno ressalta que a resolução também é inconstitucional por estabelecer medidas que são de responsabilidade dos municípios e estabelecidas por meio dos planos diretores e do Estatuto das Cidades.

“O risco produzido pela Resolução 64 é de avançar, ao arrepio da nossa Constituição Federal, o desmonte do licenciamento urbanístico e, consequentemente, de qualquer forma de regulação pública da produção do espaço urbano. Essa norma precisa ser derrubada pois trata-se de um atentado ao planejamento urbano descentralizado, garantido pela Constituição Federal”, destaca o deputado. 

Já o Conselho de Arquitetura ressalta que “construir nas cidades não é algo que possa ser banalizado; pressupõe responsabilidades dos proprietários, dos empreendedores, dos profissionais e, inclusive do próprio poder público”.

Rubens Bueno ressalta ainda que, apesar da boa intenção de desburocratizar os atos relativos ao direito urbanístico, a resolução atenta contra a Constituição no que concerne à competência dos municípios, prevista no seu artigo 30. “Resolvemos apresentar o projeto após o alerta do prefeito de Nova Esperança (Paraná), Moacir Olivatti, de que a adoção da medida do governo sobrepõe norma federal infralegal aos diversos planos diretores, estatutos das cidades e demais normas relativas ao ordenamento territorial e controle do uso e ocupação do solo em todo o país”.

O que prevê a resolução:

A nova norma infralegal retira dos municípios a atribuição constitucional de licenciar obras, de fiscalizar o que foi feito e de expedir o alvará para atividade econômica no imóvel. Neste caso, o serviço público de licenciamento será substituído por empresas habilitadas pelo Ministério da Economia, integrantes do MURIN (Mercado de Procuradores Digitais de Integração Urbanístico de Integração Nacional). Dessa forma, o particular passará a contratar empresa inscrita no MURIN para obter a autorização da obra, e não mais o Município.

FONTE: Assessoria

Imobiliária Maurício Vazquez
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