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Policial e Trânsito

Justiça condena motociclista que provocou acidente com morte na Avenida Irio Welp em Marechal Rondon

Ele conduzia a moto a cerca de 200 quilômetros por hora

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em

Providência

O juízo criminal de Marechal Cândido Rondon proferiu, nesta quina-feira (4), sentença condenatória ao denunciado por acidente com morte ocorrido no início do ano passado.

Em 05 de fevereiro de 2020, por volta das 17 horas e 30 minutos a Avenida Irio Welp, na região do estádio municipal, Carlos Eduardo Rodrigues, conduzindo em alta velocidade uma Suzuki de 1000 cilindradas, sofreu queda e a moto ao deslizar pela pista atingiu a senhora Irmélia Drews Schmitt, produzindo nela ferimentos graves que a levaram a óbito no local.

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Diz a denuncia que, Carlos Eduardo Rodrigues conduzia a moto a cerca de 200 quilômetros por hora,  portanto, em velocidade muito acima do permitido no local e que, por isso, perdeu o controle e sofreu queda.

A moto deslizou por cerca de 82 metros até atingir a idosa de 80 anos,  que foi arremessada  por aproximadamente 10 metros.

A vítima teve parte da perna direita arrancada e da perna esquerda esfacelada, além de ter sofrido politraumatismo, o que resultou em sua morte no local.

O condutor da moto foi preso na mesma tarde dos fatos, autuado em flagrante delito.

Concluída a fase policial, o inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário.

Julgamento

No julgamento do caso,  após analisar a denúncia do Ministério Público e as arguições da defesa do denunciado, através do advogado Antonio Marcos de Aguiar, o juiz criminal  Clairton Mário Spinassi revogou todas as medidas impostas ao réu,  acatou parcialmente a denúncia e com fundamento nos arts. 418 e 419, do Código de Processo Penal, condenou o réu Carlos Eduardo Rodrigues.

As circunstâncias do delito foram consideradas gravíssimas, visto que o local em que se deram os fatos é de intenso movimento de pedestres, sobretudo de idosos e de crianças.

Suas consequências foram acima do normal, já que a morte da vítima deixou, na viuvez, um senhor octogenário, portador de Alzheimer, que dependia exclusivamente dela.

Condenação

Considerando que a  motivação do crime é a própria espécie e em razão das circunstâncias e das consequências do fato, o juiz rondonense fixou ao denunciado a pena definitiva em 2 anos e 6 meses de detenção, além da suspensão da habilitação pelo prazo de 6 meses e pagamento das custas processuais.

Na sentença, o juiz  Clairton Mário Spinassi considera o fato de o apenado ser primário e os motivos, as circunstâncias e as consequências do ilícito de acordo com o que dispõe o art. 44, inciso I do Estatuto Punitivo, a pena privativa de liberdade aplicada nos autos, substitui por duas penas restritivas de direito, determinando que, o sentenciado preste, gratuitamente, 809 horas de serviços à comunidade, e pague aos herdeiros necessários da vítima, na ordem de vocação sucessória, a quantia equivalente a 2 salários mínimos em prazos e condições a serem estabelecidos na audiência admonitória, cuja realização será oportunamente designada.

Da sentença proferida e publicada cabe recursos e, diante da situação, caberá ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná entender se mantém ou reforma a decisão.

Fonte Radio Difusora/ *com edições do Portal Rondon

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