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Pedestre é condenado a indenizar motorista de carro que o atropelou, em Cascavel
Conforme decisão, motorista conseguiu provar que não teve culpa pelo acidente. Pedestre que atravessou rodovia fora da faixa foi condenado a pagar R$ 2,4 mil, mas pode recorrer da decisão.
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Um pedestre foi condenado a indenizar em R$ 2,4 mil o motorista de carro que o atropelou, em Cascavel, no oeste do Paraná.
O atropelamento aconteceu em 9 de agosto de 2019, mas a decisão foi divulgada nesta terça-feira (22) pela defesa do motorista. Na ocasião, o pedestre teve ferimentos graves, e o motorista não se feriu.
Conforme o advogado do motorista, Elivelton Peixoto, o condutor entrou com processo na Justiça e ganhou porque conseguiu provar que não teve culpa pelo acidente. O pedestre pode recorrer da decisão.
O atropelamento aconteceu na BR-277, próximo ao trevo Cataratas, após o condutor tentar desviar do pedestre que atravessava a rodovia, não conseguir e o atropelar.
“A Justiça vai se basear principalmente na lei. O nosso código de trânsito brasileiro, que é a lei que vai reger essas se relações de tráfego, ela se aplica a todos, a pedestres, a ciclistas, a quem está motorizado e, nessa situação, o pedestre agiu com imprudência. Como ele deu causa ao acidente, ele deve ser responsabilizado e indenizar aquele que teve prejuízo”
![Decisão da Justiça determinou que pedestre indenize o motorista, em Cascavel — Foto: RPC/Reprodução](https://i0.wp.com/s2.glbimg.com/WMF6j89He4qtMfmayFoPI12aCBk=/0x0:1264x579/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2021/4/u/KAB2ScQUOIGMNEjHIBFQ/decisao.jpg?w=740&ssl=1)
Legislação
De acordo com o gerente da divisão de fiscalização de trânsito de Cascavel, Alex Sandro Vitório, pelo Código Brasileiro de Trânsito, pedestres e ciclistas que cometem infrações podem ser multados.
“Os veículos de grande porte são responsáveis pelos menores. Os motorizados pelos não motorizados, e todos juntos são responsáveis pela segurança do pedestre, mas isso não quer dizer que pedestre e ciclista não tenham sua responsabilidade no trânsito.”
Entretanto, conforme Vitório, na prática, nem sempre é possível aplicar a penalização aos pedestres e ciclistas.
“A sistemática não possibilita os órgãos de trânsito aplicarem multas para o pedestre, ciclista ou veículo que não tenha registro, porque o Detran fornece para os órgãos de trânsito o cadastro de veículos registrados”, disse.
A Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania (Transitar), responsável pelo trânsito em Cascavel, disse que tem trabalhado na orientação de ciclistas e pedestres para que tenham consciência dos riscos e de seu papel no trânsito.
“São os personagens mais frágeis que têm no trânsito, então em um possível acidente, eles terão as maiores lesões, sofrerão os maiores impactos desse acidente e é isso que a gente tem tentado evitar, que cada um que for utilizar o espaço do outro utilize de forma educada, consciente”, disse o gerente.
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