Geral
Lei de trânsito 2021: atente-se às principais mudanças
Novas regras no Código de Trânsito Brasileiro já estão valendo para motoristas de todo o Brasil
A partir do dia 12 de abril de 2021, a Lei nº 14.0171/2020 entrou em vigor com algumas alterações no Código de Trânsito Brasileiro, também conhecido como CTB.
Essas mudanças afetam diretamente o cotidiano dos motoristas, que devem ficar atentos às novas regras para evitar as multas.
Dentre as normas estipuladas pelo governo, está o tão antecipado aumento no limite de pontos e do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mas também há outros itens importantes que os condutores brasileiros devem ficar de olho.
Aumento do limite de pontos da CNH
A nova lei estende o limite de 20 para 40 pontos, para que o motorista atinja o prazo de 12 meses antes que a habilitação entre em processo de suspensão.
Entretanto, é importante prestar bastante atenção: o limite de 40 pontos só pode ser utilizado para o motorista que, no período de 12 meses, não cometer nenhuma infração considerada gravíssima. Caso contrário, a tolerância diminui.
O novo esquema de pontos fica da seguinte forma:
- caso o condutor não cometa nenhuma infração gravíssima em 12 meses, 40 pontos;
- caso o condutor cometa uma infração gravíssima em 12 meses, 30 pontos;
- caso o condutor cometa duas ou mais infrações gravíssimas, 20 pontos.
Para os motoristas profissionais, o limite é sempre de 40 pontos, independentemente da gravidade das possíveis infrações.
Validade maior para a CNH
Motoristas mais jovens que 50 anos podem renovar a carteira a cada 10 anos. Já os de idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos, devem fazer a renovação a cada 5 anos. 70 anos ou mais, a CNH deve ser renovada a cada 3 anos.
Esses novos prazos, porém, são válidos apenas para as habilitações renovadas a partir da vigência da nova lei.
Não renovar o exame toxicológico é infração gravíssima
O exame toxicológico é obrigatório para os motoristas das categorias C, D e E. Obviamente, os resultados devem ser negativos.
Se este exame não for feito após 30 dias do vencimento estabelecido, isso será considerado uma infração gravíssima. A penalidade é uma multa multiplicada 5 vezes, no valor de R$1.467,35, além da proibição para dirigir durante 3 meses.
A periodicidade do exame toxicológico para pessoas mais jovens que têm 70 anos é de 2 anos a 6 meses. Para que a restrição de direção seja revogada, o motorista precisa comprovar resultados negativos em um novo exame.
Farol baixo nas rodovias
Até então, o tráfego de veículos por rodovias deveria ser com os faróis baixos, mesmo durante o dia. Isso muda com a nova lei.
Agora, o motorista deve manter os faróis do carro acesos durante o dia apenas quando estiver dentro de túneis e/ou em condições de chuva e neblina. À noite, os faróis precisam sempre estar ligados.
Motocicletas e transportes coletivos deverão utilizar o farol tanto de dia quanto de noite. Veículos sem luz de rodagem diurna manterão os faróis acesos durante o dia em pistas simples fora do perímetro urbano.
Novos prazos para indicação de condutor infrator e envio de defesa prévia
Ao receber uma multa, o motorista tem a chance de recorrer na defesa prévia. Até então, o prazo para esta etapa era de 15 dias. A nova lei amplia essa tolerância para, no mínimo, 30 dias.
O prazo de defesa prévia é igual para a indicação do real condutor da infração indicada, isto é, quando o motorista autuado não é proprietário do veículo. Esse processo também tem o prazo estendido para 30 dias.
Novo prazo para julgamento de recursos
Em vários casos, o julgamento dos recursos de multa é muito demorado. Eles podem levar até alguns anos para obter alguma resposta. As mudanças na lei de trânsito revertem esse cenário.
Se o motorista não apresentar defesa prévia, receberá uma notificação de imposição com penalidade em até 180 dias após a infração registrada.
Caso apresente defesa prévia, o órgão tem um período de, no máximo, 360 dias para a aplicação das penas.
Se este limite não for respeitado, perde o direito de aplicar quaisquer punições.
Exames da CNH realizados com especialistas
Para tirar a primeira carteira de motorista ou renovar o documento, é necessário fazer exames médicos e psicológicos. Os profissionais responsáveis, até então, não precisavam de títulos específicos para fazer essas avaliações.
Agora a exigência é que os médicos deverão ser especialistas em Medicina do Tráfego e Psicologia do Trânsito.
Entretanto, os profissionais já atuantes na área, e que não dispõem de títulos de especialistas, poderão continuar trabalhando por mais 3 anos após a vigência da nova lei.
Essa tolerância tem o intuito de haver tempo hábil o suficiente para que seja possível realizar as especializações.
Conversão de multa em advertência
A lei antiga previa a conversão de multa em advertência por escrito, liberando o infrator do pagamento e dos pontos adicionados à CNH. Isso também deveria ser requisitado pelo motorista. A nova regra faz essa conversão automaticamente.
Para que isso aconteça, o condutor deve cometer somente infrações leves ou médias. Ele também não poderá ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Crianças na cadeirinha
O uso de cadeirinhas no banco de trás dos carros se torna obrigatório para as crianças com idade até 10 anos e altura inferior a 1,45m.
Antes, a idade das crianças não era levada em conta.
Proteção além das leis de trânsito
As leis de trânsito servem para garantir a segurança e bem-estar dos motoristas, passageiros e pedestres. Mas, para que isso aconteça, é importante que você sempre esteja antenado às regras e, é claro, que se certifique de sempre segui-las propriamente.
Outro elemento que também aumenta a sua proteção na hora de dirigir é contratar um seguro auto para o seu veículo. Isso serve como prevenção para roubos, acidentes, manutenções, entre outras situações, e aumenta a sua tranquilidade na hora de trafegar pelas ruas e estradas da sua cidade.
FONTE: SEO Marketing