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Auxílio Emergencial deve ser votado nesta quarta-feira pelo Senado; acompanhe

A PEC que irá à votação hoje viabiliza o auxílio emergencial fora dos limites do teto de gastos para o ano de 2021

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|FOTO: Reprodução/Blog do Esmael|
Rui Barbosa

O auxílio emergencial contra a pandemia de covid-19 deve ser votado nesta quarta-feira (3), a partir das 16 horas, no Senado, depois que o senador Marcio Bittar (MDB-AC) apresentou seu novo relatório para a PEC Emergencial (PEC 186/2019).

A novidade é que o relator manteve no texto a obrigatoriedade dos pisos orçamentários para educação e saúde, que seriam extintos pela versão anterior, motivo de dissenso entre os congressistas.

Ótica da Visão

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), já antecipou que vai propor a quebra do interstício regimental para que os dois turnos da PEC sejam cumpridos no mesmo dia.

As desvinculações orçamentárias para a educação e a saúde eram um “jabuti” –um dispositivo sem relação com o texto principal no texto da PEC.

A PEC que irá à votação hoje viabiliza o auxílio emergencial fora dos limites do teto de gastos para o ano de 2021. As despesas com o programa não serão contabilizadas para a meta de resultado fiscal primário e também não serão afetadas pela chamada “regra de ouro” (mecanismo que proíbe o governo de fazer dívidas para pagar despesas correntes).

As medidas de ajuste fiscal mantidas no texto incluem gatilhos de contenção de gastos para a União, os estados e os municípios. Na esfera federal, todas as vezes em que a relação entre as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos e as despesas totais supere 95%, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público deverão vedar aumentos de salário para o funcionalismo, realização de concursos públicos, criação de despesas obrigatórias e lançamento de linhas de financiamento ou renegociação de dívidas.

Os estados e municípios estão sujeitos à mesma regra dos 95%, porém apenas de forma facultativa. No caso desses entes da federação, também será possível acionar as medidas de contenção de gastos quando a relação entre despesas correntes e receitas correntes atingir 85%. Nesse caso, a implementação dependerá apenas de atos do Executivo, com vigência imediata.

A PEC também traz a previsão de diminuir incentivos e benefícios tributários existentes. Segundo o texto, o presidente da República deverá apresentar, em até seis meses após a promulgação da emenda constitucional, um plano de redução gradual desse tipo de benefício. São feitas exceções a programas como o Simples, o subsídio a produtos da cesta básica e a Zona Franca de Manaus. Bittar adiantou que vai acrescentar a essa lista de ressalvas outras áreas de livres comércio. Ele também deve incluir uma previsão de revisão de incentivos fiscais estaduais e municipais no dispositivo.

FONTE: Blog do Esmael

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