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Vaticano divulga novas normas para investigar aparições sobrenaturais

Documento possibilita intervenção do Santo Ofício em decisões de dioceses locais

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Foto: Catve.
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O Vaticano publicou, nesta sexta-feira (17), novas regras para investigar aparições sobrenaturais. O novo documento, publicado pelo Dicastério para a Doutrina da Fé, entrará em vigor na festa de Pentecostes, no domingo (19).

O novo decreto da Igreja Católica possibilita, por exemplo, pronunciamentos mais rápidos em relação à devoção popular, sem haver mais o envolvimento da autoridade clerical na definição oficial da sobrenaturalidade de um fenômeno que possa demorar muito tempo para ser investigado.

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Além disso, como novidade, destaca-se o envolvimento mais evidente do Dicastério para a Doutrina da Fé, o qual, necessariamente, deverá aprovar a decisão final dos bispos. O Dicastério para a Doutrina da Fé poderá, ainda, interferir nos processos por iniciativa própria.

Isso ocorre para que as autoridades possam gerenciar a qualquer momento as decisões de dioceses relacionadas a fenômenos locais com dimensões nacionais ou, até mesmo, globais.

Segundo o parecer do documento, a medida evita que, com base na experiência e tradição secular da igreja, sejam evitadas contradições entre as declarações de bispos locais e do Santo Ofício.

Riscos

O cardeal Victor Manuel Fernández, prefeito do Dicastério e teólogo de confiança do papa Francisco disse que as manifestações sobrenaturais, em muitos casos, provocaram uma grande riqueza de frutos espirituais, de crescimento na fé, de devoção e de fraternidade e serviço.

No entanto, existem episódios que causam problemas “muito sérios, com dano aos fiéis” devido às motivações por lucro, poder, fama, notoriedade social e interesse pessoal.

Os 6 possíveis votos sobre o presumido fenômeno

  1. Nihil Obstat: nenhuma certeza de autenticidade sobrenatural é expressa, mas são reconhecidos sinais de uma ação do Espírito. Encoraja-se o bispo a avaliar o valor pastoral e a promover a difusão do fenômeno, incluindo peregrinações.
  2. Prae oculis habeatur: reconhecem-se sinais positivos, mas também há elementos de confusão ou riscos que exigem discernimento e diálogo com os destinatários. Pode ser necessário um esclarecimento doutrinário se houver escritos ou mensagens associadas ao fenômeno.
  3. Curatur: estão presentes elementos críticos, mas há uma ampla disseminação do fenômeno com frutos espirituais verificáveis. Desaconselha-se uma proibição que possa perturbar os fiéis, mas pede-se ao bispo que não incentive o fenômeno.
  4. Sub mandato: as questões críticas não estão relacionadas ao fenômeno em si, mas ao mau uso feito por pessoas ou grupos. A Santa Sé confia ao bispo ou a um delegado a orientação pastoral do local.
  5. Prohibetur et obstruatur: apesar de alguns elementos positivos, as críticas e os riscos são graves. O Dicastério pede que o bispo declare publicamente que a adesão não é permitida e explique os motivos da decisão.
  6. Declaratio de non supernaturalitate: o bispo está autorizado a declarar que o fenômeno não é sobrenatural com base em evidências concretas, como a confissão de um presumido vidente ou testemunhos confiáveis de falsificação do fenômeno.

Com informação Catve.

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