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Marido embriagado é preso após agredir esposa em Marechal Cândido Rondon

De acordo com a Lei Maria da Penha, diante das lesões aparentes, não é necessária a representação da vítima para a prisão do agressor

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Na noite de 11 de maio de 2024, por volta das 20h55, a equipe policial foi acionada via central de operações para atender a uma ocorrência de lesão corporal decorrente de violência doméstica e familiar, na rua Florianópolis. Durante as diligências, uma testemunha informou que sua vizinha estava sendo vítima de violência doméstica pelo marido, que se encontrava visivelmente embriagado na residência.

Ao chegar à residência, o suspeito alegou ter tido uma discussão com sua esposa, mas afirmou que estava tudo bem. No entanto, ao ser chamada para fora da casa, a esposa apresentava lesões na cabeça, causadas por um cinzeiro. De acordo com a Lei Maria da Penha, diante das lesões aparentes, não é necessária a representação da vítima para a prisão do agressor.

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Assim, o suspeito recebeu voz de prisão, foi revistado e conduzido sem algemas no compartimento traseiro da viatura até a delegacia, onde foi apresentado à autoridade policial responsável.

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