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Mais de 300 presos terão direito a saída temporária no fim do ano em Londrina, diz Depen

Permissão é um cumprimento da Lei de Execução Penal (7.210/84) e normalmente ocorre em datas comemorativas como Natal, Páscoa e Dia das Mães. Taxa de retorno dos detentos é de 95% no PR

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|Foto: Gilson Abreu/AEN|
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A Justiça autorizou a saída temporária de final de ano para 360 presos que cumprem pena no regime semi-aberto, a partir desta sexta-feira (15), em Londrina, no norte do Paraná.

A permissão é um cumprimento da Lei de Execução Penal (7.210/84) e normalmente ocorre em datas comemorativas como Natal, Páscoa e Dia das Mães.

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Segundo o coordenador regional do Departamento Penitenciário (Depen), Élcio Martins Basdão, serão dois grupos contemplados no Natal e no Ano Novo.

Serão 180 detentos soltos em 15 de dezembro, com retorno em 27 do mesmo mês, e o outro restante sairá em 27 de dezembro, com retorno programado para 8 de janeiro de 2024.

Em caso do não cumprimento do prazo de retorno, o detento será considerado foragido e perderá o direito do regime semi-aberto, se capturado.

A taxa de retorno dos presos, segundo o Depen, é de 95%.

Para os detentos que cumpre o regime fechado, não está prevista a “Saidinha de Natal”.

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