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OAB e Poder Judiciário debatem melhorias e correção de inconformidades nos cartórios

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Juiz Renato Cigerza e Nair Galles e João Bersch, presidente e secretário-geral da OAB rondonense |Foto: Divulgação|
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Embora cartórios extrajudiciais não possam indicar advogados para divórcios e inventários, isso muitas vezes acontece. Por isso, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subseção de Marechal Cândido Rondon e o Poder Judiciário da Comarca vão atuar juntos para esclarecer a população sobre seus direitos, além de orientar os cartórios extrajudiciais sobre a impossibilidade de tal prática e a primarem pela imparcialidade.

É o que ficou definido em reunião realizada no início desta semana entre a presidente Nair Galles e o secretário-geral João Bersch, da OAB rondonense, com o juiz Renato Cigerza, titular da Vara da Família e Sucessões, Infância e Juventude, Acidentes de Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Marechal Cândido Rondon, que abrange também os municípios de Entre Rios do Oeste, Mercedes, Nova Santa Rosa, Pato Bragado e Quatro Pontes, no Oeste do Paraná.

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Os diretores rondonenses da OAB e o representante do Poder Judiciário concordam neste dever de esclarecimento à população.

De imediato, o juiz Renato Cigerza anunciou que deverá se reunir com os representantes dos cartórios extrajudiciais existentes na Comarca. Ele esclarece que, ao indicar advogados para atuarem em divórcios e inventários extrajudiciais, os cartórios podem estar sujeitos a processo administrativo.

A vedação consta no artigo 9º da Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece que “é vedada ao tabelião a indicação de advogado às partes, que deverão comparecer para o ato notarial acompanhadas de profissional de sua confiança”.

Nesse sentido Nair Galles e João Bersch reforçam que antes de ir ao cartório para encaminhar divórcio ou inventário, o cidadão deve contratar um advogado de sua escolha, o qual deverá acompanhar todo o trâmite do processo em defesa dos interesses e direitos do cliente.

“Por exemplo, em casos envolvendo inventários, o advogado de confiança pode evitar nulidades, conflitos na partilha e surpresas desagradáveis, além de facilitar o recolhimento de impostos. Isso precisa chegar ao conhecimento das pessoas”, ressalta a presidente da Subseção da OAB em Marechal Cândido Rondon.

Caso as partes não tiverem condições econômicas para contratar um advogado, o próprio CNJ manifesta que o tabelião deverá recomendar elas que procurem a Defensoria Pública, onde houver, ou então a Subseção da OAB

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