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Ministro do STJ restabelece condenações de PMs feitas em júris por massacre do Carandiru

Para o ministro Paciornik, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) errou ao anular, em 2016, os cinco júris que resultaram nas condenações

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Reprodução/Flickr Superior Tribunal de Justiça
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik restabeleceu as decisões tomadas em cinco tribunais do júri realizadas em São Paulo que condenaram policiais militares pelo massacre do Carandiru, ocorrido em 1992 e que deixou 111 mortos em um complexo penitenciário na Zona Norte da capital paulista.

Os julgamentos pelo Tribunal do Júri sobre o caso resultaram na condenação de 73 policiais, com penas que variam de 48 a 624 anos de prisão.

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Para Paciornik, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) errou ao anular, em 2016, os cinco júris que resultaram nas condenações. A anulação foi confirmada em 2018, que entendeu, na época, que os PMs haviam sido condenados de forma contrária às provas nos autos.

Na Justiça paulista, havia prevalecido a tese de que os jurados condenaram os policiais de forma “manifestamente contrária à prova dos autos”. Isso porque não foi possível, por meio de exame balístico, individualizar qual policial matou exatamente qual vítima. Os PMs argumentaram que não houve confronto balístico que confirmasse a autoria dos disparos.

Entretanto, para Paciornik, não há no processo prova que seja manifestamente contrária à condenação dos policiais, pois a tese acusatória pedia a condenação dos agentes com base em sua atuação conjunta no massacre, e não do exame das condutas individualizadas.

Ele entendeu que, “embora o confronto balístico pudesse esclarecer melhor os fatos em relação à autoria dos disparos que atingiram as vítimas, tal elemento de prova, por si só, não afastaria a autoria imputada aos demais policiais que concorreram de outras maneiras para os delitos”.

“Mesmo que produzido o confronto balístico, competiria aos jurados, assim como a eles competiu, a análise das provas para decidir sobre a responsabilidade de cada policial”, declarou.

Paciornik destacou que os júris, em todos os julgamentos, reconheceram a unidade de desígnios dos policiais ao perpetrar o crime, o chamado liame subjetivo, motivo pelo qual “a decisão dos jurados não pode ser acoimada de manifestamente contrária à prova dos autos”.

Dessa maneira, o ministro deferiu um recurso especial do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e, além de restabelecer as sentenças, determinou que o TJSP retome julgamentos das apelação relativas às condenações.

Com informações de TV Cultura

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