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STF julga ação que quer impedir uso da ‘legítima defesa da honra’ para livrar réus acusados de feminicídio

Relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou para manter a decisão individual que suspendeu a aplicação da tese nos tribunais do júri

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (5) a análise da ação que discute o uso por réus, em julgamento nos tribunais do júri, da tese da “legítima defesa da honra” em casos de feminicídio.

O processo está em julgamento no plenário virtual – os ministros apresentam seus votos na página do tribunal na internet, sem a necessidade de uma sessão presencial ou por videoconferência para discutir a questão.

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O relator do caso, o ministro Dias Toffol, votou para manter a decisão liminar concedida na semana passada, que impediu a aplicação da tese da “legítima defesa da honra” em casos de feminicídio perante julgamentos do júri.

A ação que discute o tema foi apresentada pelo PDT em janeiro. O partido argumentou que não são compatíveis com a Constituição absolvições de réus pelo júri baseadas na tese da “legítima defesa da honra”, classificada como “nefasta, horrenda e anacrônica”.

Para o advogado-geral da União, José Levi Mello, a tese usada em tribunais para absolver agressores de mulheres é um anacronismo inconstitucional.

“A denominada ‘legítima defesa da honra’ é um artifício anacrônico e odioso que vulgariza, banaliza e torna impune uma prática nefasta, qual seja, a violência contra a mulher”, disse Mello.

A previsão é a de que o julgamento se encerre no dia 12 de março, mas ele pode ser interrompido por pedidos de vista (mais tempo para análise) ou de destaque (para que o caso venha ao plenário físico).

Legítima defesa da honra

O tribunal do júri, previsto na Constituição, julga crimes dolosos contra a vida – como homicídio e feminicídio. Além de estabelecer seu objetivo, a Carta Magna prevê que um dos princípios do julgamento popular é o da “plenitude de defesa”, mais abrangente que a ampla defesa dos outros processos criminais.

O mecanismo permite, na prática, que qualquer argumento que permita a absolvição do réu seja usado pela defesa neste sentido, mesmo que a tese envolva uma questão que vai além do Direito. Assim, é possível apelar para a clemência dos jurados, por exemplo. Nesta brecha, também passou a ser aplicada a tese da legítima defesa da honra.

A legítima defesa da honra não tem base jurídica e não se confunde com o mecanismo da legítima defesa do Direito Penal, que permite a um cidadão rebater uma agressão injusta de uma outra pessoa, por meios moderados, na intensidade suficiente para cessar o perigo.

“Entendo que a Constituição garante aos réus submetidos ao tribunal do júri plenitude de defesa, no sentido de que são cabíveis argumentos jurídicos e não jurídicos – sociológicos, políticos e morais, por exemplo, para a formação do convencimento dos jurados”, afirmou o ministro Dias Toffoli em seu voto.

“Não obstante, para além de um argumento atécnico e extrajurídico, a “legítima defesa da honra” é estratagema cruel, subversivo da dignidade da pessoa humana e dos direitos à igualdade e à vida e totalmente discriminatória contra a mulher, por contribuir com a perpetuação da violência doméstica e do feminicídio no país”, completou.

FONTE: G1

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