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Atividades esportivas e funcionamento noturno de restaurantes e bares rondonenses, dependem do governo do Estado

As medidas só serão implementadas em Marechal Rondon se o governo estadual não prorrogar o toque de recolher

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O COE (Centro de Operações Emergenciais) de Marechal Rondon realizou mais uma reunião na tarde desta terça-feira, dia 30, para deliberar sobre medidas que poderão ser implementadas no município.

Inicialmente, a Secretaria de Saúde apresentou os números com relação à pandemia no município, especialmente quanto aos pacientes que necessitam de atendimento médico.

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Na sequência, deliberou-se sobre o funcionamento de bares e restaurantes.

Ficou definido que, caso o governo do estado não estenda o toque de recolher, que está em vigor até às 5h do dia 1º de abril, ou estabeleça um novo horário, bares e restaurantes poderão retomar as atividades até à 23h, respeitando 30% da capacidade de público e demais medidas de controle sanitário. Porém, caso o governo do estado mantenha o toque de recolher até às 20h, esses setores do comércio não poderão atender após esse horário, como já vem acontecendo.

Com relação às atividades esportivas, caso o governo flexibilize o horário de toque de recolher, essas também poderão ser retomadas no município, porém, sem o consumo de bebida alcoólica no local.

Já o parque de lazer de Porto Mendes poderá ser utilizado para a prática de atividades físicas, sem, porém, a utilização da área de camping.

As medidas do decreto a ser emitido pela prefeitura rondonense devem ser semelhantes ao decreto nº 87/2021.

Ainda na tarde desta terça-feira, foi publicado no Diário Oficial do município o decreto nº 108/2021, confirmando as medidas deliberadas pelo COE na última sexta-feira, dia 26.

Entre as normas, estão o retorno das aulas presenciais na rede municipal de ensino a partir do dia 05 de abril e o funcionamento de atividades comerciais não essenciais no sábado, véspera de Páscoa, das 8h às 16.

Com informações de assessoria de comunicação

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